Dezoito deles foram inseridos em razão da comprovação desse tipo de trabalho em atividades domésticas. Outras atividades com grande número de inclusões foram criação de bovinos, com 21 casos; cultivo de café, com 20; produção de carvão vegetal, com dez; e extração de minerais diversos, também com dez.
O coordenador Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho, Luciano Aragão, explica o procedimento por qual passaram esses empregadores antes de serem incluídos na lista:
“Esses empregadores foram flagrados pelo grupo móvel (...), que é composto também pelo Ministério Público do Trabalho, instituição que estou representando, eles foram flagrados e, comprovadamente, submeteram pessoas a condições de escravidão, no sentido de que, para a publicação dos seus nomes na ‘lista suja’, houve o trânsito em julgado administrativo do auto de infração que o Ministério do Trabalho lavrou em face daquele empregador”.
Luciano Aragão destaca ainda que a inclusão do nome na lista é apenas uma parte da atuação repressiva contra esses empregadores:
“O Ministério Público do Trabalho busca a correção de todas as irregularidades e a reparação dos danos aos trabalhadores e as trabalhadoras vítimas por meio de termos de ajuste de conduta, no qual nós estipulamos a correção daquilo que levou a configuração do trabalho escravo e a reparação dos danos individuais, dos danos coletivos, do pagamento das rescisões, e também, caso o empregador não se adeque voluntariamente, não aceite a proposta do Ministério do Trabalho, também ajuizamos ações civis públicas pedindo a condenação judicial desses empregadores”.
O nome do empregador incluído na lista permanece publicado por dois anos. Depois disso, ele é retirado. No último dia 4 de abril, o Ministério do Trabalho retirou 120 nomes que já haviam completado esse prazo.
O cadastro existe desde 2003 e a atualização é feita a cada seis meses. A última foi feita em outubro de 2024. Segundo o ministério, o objetivo é dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo realizadas por auditores fiscais do Trabalho.