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Nova “lista suja” do trabalho escravo do Ministério tem 155 empregadores

Atualização do cadastro foi publicada nesta quarta-feira (9)

Publicada em 10/04/25 às 07:10h - 23 visualizações

Rádio Agência Brasil


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Nova “lista suja” do trabalho escravo do Ministério tem 155 empregadores
 (Foto: Reprodução)
A nova “lista suja” do trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) conta com 155 empregadores. A atualização do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições similares à escravidão foi publicada nesta quarta-feira (9).

Dezoito deles foram inseridos em razão da comprovação desse tipo de trabalho em atividades domésticas. Outras atividades com grande número de inclusões foram criação de bovinos, com 21 casos; cultivo de café, com 20; produção de carvão vegetal, com dez; e extração de minerais diversos, também com dez.

O coordenador Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho, Luciano Aragão, explica o procedimento por qual passaram esses empregadores antes de serem incluídos na lista:

“Esses empregadores foram flagrados pelo grupo móvel (...), que é composto também pelo Ministério Público do Trabalho, instituição que estou representando, eles foram flagrados e, comprovadamente, submeteram pessoas a condições de escravidão, no sentido de que, para a publicação dos seus nomes na ‘lista suja’, houve o trânsito em julgado administrativo do auto de infração que o Ministério do Trabalho lavrou em face daquele empregador”.

Luciano Aragão destaca ainda que a inclusão do nome na lista é apenas uma parte da atuação repressiva contra esses empregadores:

“O Ministério Público do Trabalho busca a correção de todas as irregularidades e a reparação dos danos aos trabalhadores e as trabalhadoras vítimas por meio de termos de ajuste de conduta, no qual nós estipulamos a correção daquilo que levou a configuração do trabalho escravo e a reparação dos danos individuais, dos danos coletivos, do pagamento das rescisões, e também, caso o empregador não se adeque voluntariamente, não aceite a proposta do Ministério do Trabalho, também ajuizamos ações civis públicas pedindo a condenação judicial desses empregadores”.

O nome do empregador incluído na lista permanece publicado por dois anos. Depois disso, ele é retirado. No último dia 4 de abril, o Ministério do Trabalho retirou 120 nomes que já haviam completado esse prazo.

O cadastro existe desde 2003 e a atualização é feita a cada seis meses. A última foi feita em outubro de 2024. Segundo o ministério, o objetivo é dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo realizadas por auditores fiscais do Trabalho.

Edição:
Rafael Gasparotto / Rafael Guimarães



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