Segundo a Folha de S. Paulo, a lei, que cria um programa especial para garantir a segurança de magistrados, promotores, defensores públicos e oficiais de Justiça, visa proteger essas autoridades em situações decorrentes do exercício de suas funções, sempre que for demonstrada a necessidade. A nova norma também inclui a garantia de escolta e outros aparatos de segurança, além de medidas como a disponibilização de coletes à prova de balas e veículos blindados.
Uma das principais mudanças introduzidas pela sanção é a qualificação de homicídios e lesões corporais dolosas praticados contra esses profissionais em razão do exercício de suas funções. No caso de homicídios, as penas podem variar de 12 a 30 anos de reclusão, conforme o Código Penal, e nas lesões corporais dolosas, a pena pode ser aumentada de um terço a dois terços, dependendo das circunstâncias, de acordo com a Câmara dos Deputados.
Além disso, de acordo com a reportagem, a legislação eleva a pena para crimes cometidos contra cônjuges e parentes até o terceiro grau dos membros do Judiciário e do Ministério Público. Outro ponto relevante é que o homicídio qualificado, lesões corporais gravíssimas e a lesão seguida de morte, quando cometidos contra essas pessoas, passam a ser classificados como crimes hediondos.
Entre os vetos do presidente, destaca-se o trecho que permitiria a redução da transparência na divulgação dos salários de juízes e procuradores, além de um artigo que afirmava haver risco permanente nas atividades de magistrados e integrantes do Ministério Público, o que também foi descartado pelo presidente.
A sanção também inclui a proteção dos filhos e dependentes desses profissionais, garantindo acesso a vagas em instituições públicas de ensino, bem como o custeio de mudança e transporte.