O substitutivo do deputado Damião Feliciano (União-PB) ao Projeto de Lei Complementar 177/23, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), foi aprovado com o objetivo de adequar a representação política à nova realidade populacional brasileira, revelada pelo Censo de 2022. A proposta, no entanto, opta por preservar as bancadas dos estados que perderiam vagas, contrariando os critérios definidos anteriormente na Lei Complementar 78/93 e em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Estamos a falar de um acréscimo modesto de 3,5%, enquanto a população nos últimos 40 anos cresceu mais de 40%”, justificou Feliciano. Para ele, uma redução de cadeiras em determinadas regiões causaria perda de recursos federais e agravamento das desigualdades entre os estados. “Perder cadeiras significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos”, argumentou.
A decisão do STF, em agosto de 2023, determinava que o Congresso atualizasse a distribuição das vagas conforme os dados do último censo, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazê-lo diretamente. O Pará, que ingressou com a ação, alegava ter direito a mais quatro deputados desde 2010. A proposta da Câmara, ao ampliar o número total de cadeiras, dribla a redistribuição imposta pela Corte e mantém intactas as bancadas de sete estados que, pela regra anterior, perderiam vagas — entre eles, Rio de Janeiro, Bahia e Rio Grande do Sul.
Com a aprovação do texto, o impacto orçamentário estimado é de R$ 64,8 milhões anuais, a partir de 2027. Além dos salários, os novos deputados também passarão a indicar emendas parlamentares no Orçamento da União, ampliando o poder de influência política de suas bases.
O projeto ainda repercute nas assembleias legislativas estaduais, já que o número de deputados estaduais deve respeitar proporção estabelecida na Constituição: o triplo da bancada federal, com uma trava mínima de 24 e máxima de 94 deputados. Isso significa que estados como Amazonas, que passa de 8 para 10 deputados federais, terão sua assembleia ampliada de 24 para 30 cadeiras.
Entre os estados beneficiados com mais vagas estão Pará (+4), Santa Catarina (+4), Amazonas (+2), Ceará (+1), Goiás (+1), Minas Gerais (+1), Paraná (+1), Rio Grande do Norte (+2) e Mato Grosso (+2), neste último caso por razões de proporcionalidade. O relator fez um ajuste específico comparando a população de Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Piauí, concluindo que os dois primeiros não poderiam ter menos representantes que o último, de menor população.
Para futuras revisões, o texto aprovado estabelece que a definição do número de deputados por estado deverá se basear em um sistema de quociente populacional, semelhante ao adotado nas eleições proporcionais, respeitando os limites mínimos e máximos já fixados pela Constituição: entre 8 e 70 deputados por unidade da Federação.
A matéria segue agora para análise do Senado Federal.