O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, neste sábado (7/6), que sejam enviados os documentos da condenação da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) ao Ministério da Justiça para que a pasta possa formalizar as tratativas do processo de extradição da deputada. Além disso, o magistrado determinou a prisão definitiva da parlamentar.
Zambelli foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão e à perda de mandato por envolvimento na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A deputada também foi declarada inelegível por oito anos. Na sexta-feira (6/6), os ministros da Primeira Turma da Corte rejeitaram, por unanimidade, o recurso da parlamentar. Assim, a condenação de Zambelli é considerada permanente.
Zambelli saiu do Brasil depois de ser condenada pelo STF — ela é alvo de um mandado de prisão e entrou na lista vermelha de fugitivos da Interpol. A deputada está na Itália.
Na mesma decisão deste sábado, Moraes determinou que a Câmara dos Deputados seja notificada para que Zambelli tenha a perda do mandato declarada imediatamente, depois da conclusão de todas as etapas do seu julgamento na Primeira Turma da Corte.
O ofício feito por Moraes é encaminhado nominalmente ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e determina que a perda do mandato seja declarada pela Mesa Diretora da Casa. Ou seja, com o trânsito em julgado, na interpretação do ministro do STF, a perda de mandato não precisa mais passar pelo plenário da Câmara, uma vez que faz parte da condenação.
A parlamentar pediu licença do mandato e está fora de exercício desde a última quinta-feira (5/6). De acordo com o documento publicado no “Diário Oficial da Câmara”, a deputada entrou em “licença médica” em 29 de maio por sete dias. A partir de quinta (5/6), passou a contar a licença do mandato por “interesse pessoal”.
Com isso, a parlamentar contabiliza 127 dias de afastamento e o suplente Coronel Tadeu (PL-SP) assume. O regimento interno da Câmara determina que um suplente só pode assumir a vaga de um deputado de licença se ela ultrapassar 120 dias.
A condenação, fuga e licença do mandato