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Explosão de entidades no governo Bolsonaro alimentou esquema de descontos indevidos no INSS

Relatório do TCU mostra que entidades como Ambec e Conafer dispararam em número de associados entre 2021 e 2022

Publicada em 15/05/25 às 07:26h - 8 visualizações

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Por Cleber Lourenço

Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) de junho de 2024, elaborado pela Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, traz evidências sobre a fragilidade nos mecanismos de controle de descontos em benefícios previdenciários operados por entidades associativas. A auditoria expõe como falhas sistêmicas no INSS e na Dataprev permitiram o ingresso e a rápida expansão de organizações com pouca transparência e elevada taxa de reclamações por parte dos beneficiários.

O relatório do TCU aborda dois escopos distintos, ainda que relacionados ao universo dos benefícios previdenciários: o primeiro trata do sistema de crédito consignado, operado por instituições financeiras que ofertam empréstimos com desconto direto em folha; o segundo, dos chamados descontos associativos, realizados por entidades de classe, sindicatos e associações voltadas a aposentados e pensionistas.

É nesse segundo campo — o das associações — que se concentram as principais irregularidades apontadas pelo documento, com destaque para casos envolvendo entidades como Ambec e Conafer. Essas organizações passaram a operar dentro do sistema de consignações com baixa ou nenhuma exigência de comprovação de vínculo com os beneficiários, explorando brechas normativas e operacionais da estrutura de controle do INSS e da Dataprev.

O relatório destaca que tais entidades se aproveitaram da fragilidade do processo de habilitação para expandir rapidamente sua base de associados e realizar descontos mensais diretamente dos benefícios. Muitas delas são alvo recorrente de reclamações registradas em plataformas como o Reclame Aqui, sobretudo por cobranças indevidas e dificuldades de cancelamento dos vínculos, evidenciando um padrão de atuação abusiva em prejuízo dos aposentados.

Tribunal de Contas descontosTribunal de Contas da União (Foto: Divulgação/TCU)

Duas associações tiveram aumento expressivo de descontos

Entre os exemplos mais alarmantes está a Ambec, que saltou de apenas 3 associados em dezembro de 2021 para mais de 600 mil dois anos depois. Já a Conafer mais do que dobrou seu número de filiados, saltando de 231 mil para 641 mil no mesmo período. Ambas as entidades registram números elevados de queixas no Reclame Aqui, sendo a Ambec responsável por 7.568 reclamações — das quais 81,7% estão diretamente ligadas a cobranças indevidas — e a Conafer com 3.726 queixas, 67,9% pelo mesmo motivo.

Enquanto essas entidades emergentes acumulavam queixas e ganhavam espaço, organizações históricas como a Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) e a Sindinapi (Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical) apresentavam performance muito distinta: a primeira registrou apenas 60 reclamações no período auditado, e a segunda, 26. A tentativa de colar essas entidades ao governo atual, portanto, esbarra em dados concretos e em um histórico de atuação regular e sem registros expressivos de abusos.

O relatório também expõe que o INSS não adotava critérios mínimos de análise de capacidade técnica ou operacional das entidades cadastradas. Não era exigido nenhum tipo de verificação prévia sobre a existência de vínculo efetivo entre a entidade e o beneficiário nem mesmo provas de que os serviços oferecidos eram prestados de fato. Essa ausência de mecanismos de fiscalização abriu uma brecha institucional para práticas abusivas, como cobranças indevidas, descontos sem autorização e dificuldades para o cancelamento dos vínculos.

A auditoria recomenda medidas urgentes para corrigir esse cenário, como a reformulação dos critérios de cadastro de entidades, a exigência de documentação que comprove o consentimento do beneficiário e o fortalecimento de canais de denúncia e controle interno. A conclusão é clara: o sistema precisa de uma reforma estrutural com foco na rastreabilidade, transparência e proteção ao segurado.




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