FLÁVIO ERRA NOME DA MÃE DE ANA CLARA, CRIANÇA ASSASSINADA POR UM POLICIAL QUE O CANDIDATO DEFENDE COMO ADVOGADO
Associações políticas e críticas públicas vinculam o caso — e o fato de o senador e candidato Flávio Bolsonaro ter integrado a defesa jurídica do PM em recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) — a redes de apoio a milicianos
BDF / Reprodução/Instagram Durante o debate presidencial da TV Globo, em 23 de outubro de 2026, o candidato Flávio Bolsonaro (PL) confundiu o nome de Cristiane Gomes da Silva e a chamou de "Ana Clara" — que era o nome da filha dela, morta aos 5 anos em 2021.
A confusão
Ao tentar prestar solidariedade na plateia, Flávio Bolsonaro disse: “Ana Clara, eu quero falar pra senhora prestar de verdade a minha solidariedade...”, confundindo a mãe com a criança falecida.
A reação
Cristiane Gomes da Silva, que acompanhava o debate na plateia ao lado do vice-presidente Geraldo Alckmin, reagiu no momento e declarou “ela morreu”.
O caso
Ana Clara Gomes Machado morreu aos 5 anos de idade em fevereiro de 2021, após ser atingida por um disparo de fuzil em Niterói (RJ).
A defesa do policial
Flávio Bolsonaro atuou na Justiça como um dos advogados de defesa do policial militar Bruno Dias Delaroli, denunciado pelo Ministério Público pelo disparo. Durante o debate, Flávio afirmou que o agente ainda não foi julgado e que acredita em sua inocência.
A denúncia do Ministério Público
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou o cabo Bruno Dias Delaroli por homicídio com dolo eventual, sustentando que ele atirou em direção a uma área residencial assumindo o risco de matar, mesmo após moradores gritarem alertando que havia pessoas no local.
A acusação de milícia
Associações políticas e críticas públicas vinculam o caso — e o fato de o senador e candidato Flávio Bolsonaro ter integrado a defesa jurídica do PM em recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) — a redes de apoio a milicianos ou à violência policial, mas a acusação formal do Ministério Público contra Delaroli refere-se a homicídio por dolo eventual em patrulhamento, e não ao crime de integração a milícia.



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