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Ministro do STF diz que é direito desconfiar da lei e até de Deus, por Miguel Dias Pinheiro

Sem razão confundir-se liberdade de expressão com opinião

Publicada em 06/06/25 às 09:44h - 18 visualizações

Por Miguel Dias Pinheiro, advogado


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Ministro do STF diz que é direito desconfiar da lei e até de Deus, por Miguel Dias Pinheiro
 (Foto: Arquivo Pessoal)
Em voto surpreendente e de cunho excessivamente ideológico e não técnico-jurídico, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse com todas as letras que é lícito um(a) cidadão(ã) desconfiar da Justiça Eleitoral brasileira, bem como da existência de Deus.

A declaração do ministro com relação à desconfiança na Justiça Eleitoral foi interpretada como uma atitude para, ainda que implicitamente, opor-se à condenação de Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que atacou o sistema eleitoral brasileiro. Quanto a Deus, a surpresa foi ainda maior! Injustificável colocar tudo no mesmo "balaio" como liberdade de expressão.

Talvez o ministro não tenha se informado que há uma radical diferença entre “liberdade de expressão” e  “opinião expressada”. Desconfiar da Justiça Eleitoral e de Deus não é liberdade de expressão, mas, sim, uma opinião expressada.

Pior ainda! Não é direito de qualquer cidadão(ã) duvidar da lei e de Deus! É opinião!

Os nossos direitos fundamentais, expressados na vigente Constituição Federal (CF), são eles: direitos individuais e coletivos insculpidos no art. 5º, do Texto Maior; os direitos sociais estão prescritos do art. 6º ao 11º do texto legal invocado; os direitos de nacionalidade nos arts. 12 e 13 e os políticos nos arts. 14 ao 17.

Em nenhum dos ditames legais tem alguma expressão normatizada para se duvidar da Justiça Eleitoral e de Deus em nome da liberdade de expressão.

Em um estudo muito festejado, o jornalista e escritor José Cristian Góes diz, de forma muito categórica, que a opinião de alguém, "(..) por si só, é algo que, necessariamente, não se recorre à liberdade. Claro, se os pressupostos da liberdade estiverem em consonância com a opinião expressada, então, estaremos diante da liberdade de expressão. Caso contrário, teremos tão somente opinião".

Ora, a opinião do ministro em seu voto para regular as redes sociais não tem nenhuma sintonia com a liberdade de expressão ditada pelo texto constitucional. Como diz o jornalista, não guarda consonância. Qual a consonância entre liberdade de expressão e se duvidar de Deus. A dúvida, acaso gerada, é apenas uma opinião expressada.

A opinião expressada, segundo ainda o jornalista e escritor, é apenas uma forma, um modo, uma maneira de manifestação e, obrigatoriamente, não tem vinculações implicativas com liberdade de expressão. A opinião revelada, por exemplo, pode ter outros compromissos, inclusive, contrários ao da liberdade diante da Constituição, como a morte, o ódio, a discriminação, o racismo, a violência,... Violência inclusive contra a lei e contra Deus!

Confundindo liberdade de expressão com opinião expressada, o ministro, infelizmente, tenciona liberar , inclusive, piadas contra Deus e comentários criminosos nas redes sociais, cuja posição poderá ser vista como incitação ao ódio, à violência, à opressão, ao racismo, ..., porque, como assevera o estudo do jornalista e escritor, "essas barbáries não libertam o homem, ao contrário, censuram, apagam, humilham, matam,..."



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