A Cordialidade Constitucional no Judiciário, por Miguel Dias Pinheiro
O livro "A Cordialidade Constitucional no Judiciário" terá 192 páginas com 12 capítulos
rep. publ. internet por Miguel Dias Pinheiro, advogado
O título do artigo é a nomenclatura que levará um livro que será produzido e publicado pelo advogado, ex-procurador e ex-professor de Direito Miguel Dias Pinheiro. Com a experiência de quem viveu o Direito, o autor da obra demonstrará que a Constituição Federal não apenas permite, mas exige uma prática judiciária fundada na cordialidade.
Em verdade, o livro será um diagnóstico concreto de como a falta de respeito mútuo entre operadores do direito alimenta morosidade, conflitos desnecessários e erosão da confiança pública no Judiciário. Ao mesmo tempo, o autor apresenta exemplos reais de decisões que aplicaram o princípio cordial com efetividade e propõe marcos regulatórios viáveis para transformar a cultura forense brasileira.
"A Constituição Federal não menciona a palavra cordialidade, mas seus princípios fundamentais exigem respeito, dignidade e boa-fé nas relações entre Estado e cidadão" - diz Miguel Dias. O livro rastreia como a cordialidade emerge dos arts. 1º e 5º, da Carta Magna, especialmente quando garantem a dignidade da pessoa humana e o acesso à justiça. "Essa base constitucional não é retórica: ela obriga magistrados, advogados e partes a reconhecerem uns aos outros como sujeitos de direito, não como adversários a serem destruídos" - argumenta o autor.
Para o jurista, "existe uma linha tênue entre a cordialidade que humaniza o processo e a informalidade que o compromete". O livro distingue com precisão quando o respeito mútuo fortalece a segurança jurídica e quando a falta de rigor processual a mina. Miguel Dias examina casos reais em que magistrados, sob o pretexto de serem cordiais, abriram mão de formalidades essenciais, criando precedentes contraditórios e prejudicando partes que não tinham acesso aos mesmos favores. A cordialidade verdadeira não dispensa o processo; ela o torna mais transparente, mais previsível e mais justo".
O livro disseca que, quando um advogado é ouvido com atenção, quando suas razões são consideradas mesmo que rejeitadas, quando uma parte sente que foi tratada com respeito, quando os magistrados(as) se respeitam, o conflito muda de natureza. Deixa de ser pessoal e passa a ser jurídico. O autor documenta como a cordialidade entre operadores do direito reduz dramaticamente os conflitos secundários que contaminam processos: moções inflamadas, recursos protelatórios, queixas ao CNJ, processos éticos,... "Infelizmente, a hostilidade no foro não é natural; é cultivada. E que sua redução libera energia para resolver o conflito real, não para gerenciar egos feridos" - salienta.
O livro "A Cordialidade Constitucional no Judiciário" terá 192 páginas com 12 capítulos, assim descritos: "A Cordialidade como Fundamento Constitucional"; "Cordialidade Processual versus Informalidade Prejudicial"; "Como a Cordialidade Desativa Conflitos Desnecessários"; "O Custo da Hostilidade na Morosidade e no Desgaste Emocional"; "Decisões que Aplicaram o Princípio Cordial com Efetividade"; "Barreiras Culturais que Travam a Cordialidade Forense"; "Cordialidade como Ferramenta de Resolução Alternativa de Disputas"; "Cordialidade Entrelaçada com Direitos Fundamentais"; "Crítica a Decisões que Violaram o Dever de Cordialidade"; "Marcos Regulatórios e Códigos de Ética para Cordialidade Judiciária"; "Treinamento em Comunicação Não-Violenta para Magistrados"; e "Cordialidade como Imperativo para Restaurar Confiança no Judiciário".
Assim, as barreiras culturais que travam o foro brasileiro estão mapeadas no livro, assim como as soluções já testadas em tribunais que ousaram mudar.
Diga-se, para concluir, que o Judiciário brasileiro enfrenta uma crise de confiança sem precedentes. Pesquisas mostram que cidadãos desacreditam da justiça não apenas por decisões, mas por como são tratados no processo.
O autor sintetiza com um argumento final: "Cordialidade não é solução para todos os problemas do Judiciário, mas é condição para que outras soluções funcionem. Um sistema que humilha não merece confiança, por mais correto que seja tecnicamente. A cordialidade constitucional não é utopia; é imperativo".



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