Dino barra pedido do Novo para revisar sigilos do governo Lula e de outros órgãos

Ministro do STF considerou a ação genérica e sem comprovação de violação sistemática à Constituição; decisão não analisou a legalidade de cada documento mantido em sigilo

NC NEWS
Dino barra pedido do Novo para revisar sigilos do governo Lula e de outros órgãos rep. publ. internet

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação do Partido Novo que pedia a revisão de documentos mantidos em sigilo pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por órgãos de outros Poderes. A decisão foi assinada em 29 de outubro e divulgada pela imprensa nesta semana. O partido queria que a Justiça determinasse uma revisão nacional das restrições de acesso a informações públicas.

O pedido abrangia documentos do Executivo federal, do Congresso Nacional, do Judiciário, de governos estaduais e de municípios. Entre os casos apresentados pelo Novo estavam despesas do cartão corporativo da Presidência, informações sobre viagens de autoridades em aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) e registros de acesso a prédios públicos.

Dino entendeu que a ação reunia situações diferentes e apresentava pedidos amplos demais, sem comprovar uma prática sistemática de violação da Constituição. A decisão não declarou legais os sigilos questionados e também não impede que o partido apresente novos pedidos com questionamentos mais específicos.

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Partido Novo queria revisão dos sigilos em até 90 dias

A ação apresentada pelo Partido Novo, identificada como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308, foi protocolada em fevereiro de 2026.

O partido alegou que órgãos públicos vinham utilizando mecanismos de sigilo de maneira excessiva, dificultando o acesso da população a informações de interesse coletivo.

A legenda pediu que o Supremo reconhecesse uma violação estrutural ao princípio constitucional da publicidade, que determina a transparência como regra na administração pública.

Entre as medidas solicitadas estava a revisão, no prazo de 90 dias, de todos os atos de classificação de sigilo vigentes no país.

O Novo também queria a divulgação de documentos protegidos por justificativas consideradas vagas, além da elaboração de um plano nacional para corrigir possíveis falhas de transparência.

O pedido não estava limitado ao governo Lula. A iniciativa também questionava restrições estabelecidas por outros Poderes e por diferentes esferas da administração pública.

Por que Flávio Dino rejeitou a ação?


Ao analisar o processo, Flávio Dino considerou que o Novo não apresentou elementos suficientes para demonstrar a existência de uma violação generalizada e persistente à Constituição.

Para o ministro, a ação reuniu episódios distintos, relacionados a órgãos e situações administrativas diferentes, sem comprovar que todos faziam parte de uma mesma prática irregular.

Dino também avaliou que o Supremo não poderia utilizar esse tipo de processo para promover uma fiscalização ampla de milhares de decisões administrativas tomadas em todo o país. “A ação de controle concentrado não se presta a instaurar ‘fiscalização temática’ da atuação estatal, abrangendo aproximadamente 5.600 entes da Federação, e milhares de atos administrativos já prolatados”.

O entendimento foi fundamentado na inadequação do pedido apresentado, e não em uma análise individual da legalidade dos documentos protegidos.

Isso significa que a rejeição da ação não representa autorização judicial para a imposição indiscriminada de sigilos.

Cartão corporativo e viagens de autoridades estavam entre os casos citados

O Partido Novo apresentou diferentes situações para sustentar a existência de problemas de transparência na administração pública.

Uma delas envolvia restrições ao acesso a informações sobre despesas realizadas com o cartão corporativo da Presidência da República.

A ação também mencionava dificuldades para obter dados sobre viagens de autoridades em aeronaves da Força Aérea Brasileira.

Outro exemplo apresentado foi o sigilo de cem anos aplicado a registros de acesso ao Senado Federal.

O partido ainda questionou restrições relacionadas a pagamentos retroativos a magistrados e mencionou registros de visitas ao Palácio da Alvorada que haviam recebido proteção de sigilo em 2023, posteriormente revertida.

A avaliação de Dino foi que esses episódios precisariam ser examinados conforme suas características e fundamentos legais, sem presumir que todos demonstrassem uma irregularidade única.

Lei de Acesso à Informação permite sigilo em situações específicas

A Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde 2012, estabelece que a publicidade é a regra e o sigilo deve ser tratado como exceção na administração pública.

Entretanto, a legislação permite a restrição de acesso a determinadas informações quando sua divulgação puder colocar em risco interesses protegidos por lei, como a segurança da sociedade e do Estado.

Existem três graus de classificação: reservado, com prazo máximo de cinco anos; secreto, de até 15 anos; e ultrassecreto, de até 25 anos.

A legislação também prevê proteção para informações pessoais relacionadas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, cujo acesso pode ficar restrito por até cem anos.

Essa proteção não significa que qualquer documento envolvendo uma autoridade pública possa ser automaticamente mantido em sigilo por um século.

Cada restrição deve observar os fundamentos e os limites previstos na legislação.

Governo Lula enfrenta outros questionamentos sobre transparência


A decisão de Dino ocorre em um momento em que a política de transparência do governo federal voltou a ser questionada.

Nesta quarta-feira (4), o NC News publicou uma reportagem sobre a negativa da Casa Civil em fornecer estudos e pareceres utilizados na elaboração de duas medidas anunciadas durante a campanha eleitoral: o Desenrola 3.0 e a proibição das plataformas de apostas on-line.

De acordo com a apuração divulgada originalmente pela BBC News Brasil, o governo utilizou o argumento de sigilo profissional entre advogado e cliente para restringir o acesso aos documentos solicitados por meio da Lei de Acesso à Informação.

A Casa Civil defendeu que as manifestações jurídicas produzidas pela advocacia pública estão protegidas por garantias legais aplicáveis à profissão.

Organizações especializadas em transparência, por outro lado, questionaram a amplitude dessa interpretação e alertaram para o risco de restrições prolongadas ao acesso aos fundamentos das decisões governamentais.

Esse episódio não foi objeto de julgamento específico na decisão de Dino sobre a ação do Novo.

Partido pode apresentar novo pedido ao STF

A rejeição da ADPF 1308 não encerra todas as possibilidades de contestação dos sigilos impostos por órgãos públicos.

O Partido Novo poderá apresentar uma nova ação com objeto mais delimitado e fundamentos específicos, caso considere necessário.

Também permanecem disponíveis os mecanismos previstos na Lei de Acesso à Informação para solicitar documentos e contestar negativas administrativas.

O ponto central da decisão é que o STF não avaliou individualmente os sigilos mencionados pelo partido.

Assim, a discussão sobre a transparência dos documentos públicos continua aberta, mas eventuais questionamentos judiciais deverão observar os requisitos processuais e apresentar elementos concretos sobre as restrições contestadas.




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