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Por que Moraes não deve embarcar no “atestado malandro” do general Heleno

Ministro do STF respondeu ao pedido de prisão domiciliar do general golpista, que diz sofrer de Alzheimer desde 2018. Só que as coisas não são tão simples assim

Publicada em 29/11/25 às 15:55h

Revista Fórum


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Por que Moraes não deve embarcar no “atestado malandro” do general Heleno
 (Foto: Reprodução redes sociais)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias para que a defesa do general da reserva Augusto Heleno junte ao processo toda a documentação capaz de comprovar que o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional realmente sofre de Alzheimer desde 2018. A determinação foi proferida na execução da pena de 21 anos em regime fechado à qual Heleno começou a ser submetido na última terça-feira, após o trânsito em julgado da condenação.

Moraes não é um bobalhão no meio da malandragem dos milicos que se apoderaram do Braisl no governo de Jair Bolsonaro, entre 2019 e 2022. Os advogados do general haviam solicitado a conversão da prisão em regime domiciliar humanitário, alegando que o militar de 78 anos apresenta quadro de demência progressiva, limitações motoras e necessidade de acompanhamento permanente, com risco de piora irreversível no ambiente carcerário. A Procuradoria-Geral da República, apressada e inexplicavelmente, deu parecer favorável ao pedido, mas isso não é a batida final do martelo em relação tema.

Ao analisar o requerimento, Moraes apontou a ausência de qualquer prova de que os supostos sintomas tenham existido entre 2018 e 2023, exatamente o período em que Heleno ocupou o cargo de ministro-chefe do GSI, com acesso a informações sigilosas e comando direto da Abin, e comandando todo o aparato de inteligência e contrainteligência do país. Todos os exames médicos apresentados pela defesa são de 2024. E foi justamente aí que Moraes não deu mole.

“Não foi juntado aos autos nenhum documento, exame, relatório, notícia ou comprovação da presença dos sintomas contemporâneos aos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, período, inclusive, em que o réu exerceu o cargo de Ministro de Estado do Gabinete de Segurança Institucional (...), uma vez que todos os exames que acompanham o laudo médico foram realizados em 2024", registrou o ministro em seu despacho.

Moraes lembrou ainda que, em junho de 2025, Heleno foi interrogado em juízo, respondeu às perguntas formuladas pela própria defesa e fez uso parcial do direito de permanecer calado, sem que houvesse qualquer menção a comprometimento cognitivo na ocasião.

Quando algum réu ou condenado alega um problema de saúde tão incapacitante e grave como esse, o responsável pelo juízo deve exigir fartíssima documentação demonstrando e comprovando tal quadro. Outra coisa: mesmo após a entrega desse material, o sujeito que pleiteia tal benefício poderá ser submetido a uma aprofundada análise médica por parte de profissionais de confiança do Judiciário. Ou seja, não é meter o atestado e ir para casa livre, leve e solto.

Para que reforçar essa posição séria e austera em relação ao pedido de prisão domiciliar, o ministro do STF já determinou logo de início que a defesa de Augusto Heleno apresente:

- o primeiro exame que teria identificado a demência em 2018;  

- todos os relatórios, laudos, prontuários, prescrições e avaliações médicas realizadas desde então;  

- documentos que comprovem as consultas e identifiquem os médicos que acompanharam o quadro nos últimos sete anos;  

- esclarecimento sobre se o diagnóstico foi comunicado, entre 2019 e 2022, aos serviços médicos da Presidência da República, do GSI ou de qualquer outro órgão oficial.

Somente após o cumprimento dessas exigências, e de uma possível análise criteriosa realizada por uma junta médica independente, é que o STF decidirá se concede ou não a prisão domiciliar humanitária ao ex-ministro golpista.




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