Moraes diz que 7 tribunais mantiveram “pagamentos exorbitantes” e determina devolução de valores
Ministro do STF apontou pagamentos feitos fora das regras da Corte e determinou que tribunais identifiquem beneficiários
Ministro Alexandre de Moraes/Crédito: Luiz Silveira/STF/ O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata de pagamentos de verbas indenizatórias consideradas irregulares a magistrados e mandou que tribunais identifiquem quem recebeu valores acima dos limites fixados pela Corte.
Moraes afirmou que tribunais continuaram realizando pagamentos de “verbas exorbitantes” mesmo após o STF estabelecer novas regras para os chamados “penduricalhos” — benefícios pagos fora do teto constitucional. O ministro Flávio Dino, também relator de uma ação sobre o tema, acompanhou o entendimento.
A decisão determina a suspensão de verbas que ultrapassem o limite de 35% do subsídio para indenizações autorizadas e também de pagamentos que não tenham sido expressamente permitidos pelo STF, ainda que estejam abaixo desse percentual.
Os tribunais deverão apontar os magistrados que receberam valores indevidos e determinar a devolução da parcela que ultrapassar o limite de 70% do teto. A medida foi tomada após reportagem revelar que tribunais estaduais teriam descumprido o entendimento do Supremo, com liberações que, somadas, poderiam chegar a R$ 495 mil em alguns casos.
Moraes também fixou regras para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), espécie de adicional por tempo de serviço. De acordo com o ministro, o pagamento só poderá ser mantido dentro do limite de 35% se os tribunais comprovarem efetivamente o tempo de carreira que justifica o benefício.
Na decisão, Moraes registrou: “infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo”.
Entre os pagamentos citados como irregulares estão auxílio assistência pré-escolar, licença compensatória, licença compensatória por difícil acesso, turma recursal, diferença de gratificação de diretor de fórum, gratificação de mesa diretora, auxílio-mudança, auxílio-adoção, adicional de 20% de final de carreira, gratificação indenizatória, função administrativa, gratificação por acúmulo de distribuição, gratificação por acúmulo distrital, gratificação por grupo de metas, gratificação por coordenações especiais e gratificações de presidente, vice-presidente e corregedor.
A Advocacia-Geral da União (AGU) terá 72 horas para enviar ao Supremo as folhas de pagamento completas de seus membros e identificar eventuais benefícios pagos de forma irregular. A fiscalização de pagamentos indevidos caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em março, o STF limitou as verbas indenizatórias de magistrados, procuradores e promotores a 35% do teto constitucional, hoje em R$ 46 mil. A Corte também criou uma gratificação por tempo de atividade, fora desse limite, que pode alcançar outros 35% do teto. Na prática, integrantes no topo da carreira passaram a poder receber até 70% acima do teto, o equivalente a R$ 32,4 mil extras.
Em junho, ao analisar recurso da Procuradoria-Geral da República, o Supremo flexibilizou parte das regras e admitiu novas condições para os pagamentos, incluindo a quitação em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março.



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