MIGUEL DIAS

A "podridão" do inquérito contamina a ação penal

A "podridão" do inquérito contamina a ação penal

Empório do Direito
A

Por Miguel Dias Pinheiro, advogado

A nulidade do inquérito policial, via de regra, não anula a ação penal. Desde que esta esteja lastreada em outros meios de provas. Não estando, a nulidade do inquérito contamina a instrução criminal para a efetiva apuração da materialidade e da autoria.

Argumentando-se, ocorre a nulidade quando há violação direta a princípios constitucionais ou vícios que geram prejuízos comprovados à defesa ou à acusação.

1. investigação policial obtida por meios ilícitos;
2. perícias realizadas na fase inquisitiva que não podem ser repetidas em juízo e/ou foram feitas sem observância de formalidades essenciais;
3. Atos que dependem de autorização judicial e foram realizados apenas pela polícia;
4. Violação à Súmula Vinculante 1,4 do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante ao advogado o direito de acessar documentos já formalizados em investigações (inquéritos, procedimentos do MP, etc.), reservando-se o caráter sigiloso. Esta súmula é essencial para evitar o "inquérito secreto" e garantir que a defesa técnica saiba do que está sendo acusada.

Arnaldo Siqueira de Lima, em "Vícios do Inquérito Policial Maculam a Ação Penal", In Boletim IBCCRIM. n. 82, 1999, 10, assegura que a Teoria da Ilicitude de Provas é perfeitamente aplicável à fase policial da persecução penal (artigo 5º, LVI da CF e artigo 157 do CPP), a saber:

a) irregularidades (ato irregular) como ausência das garantias constitucionais, tanto ao acusado como às testemunhas;

b) invalidações (ato anulável ou ato nulo): defeitos que acarretam a invalidação do ato; a Suprema Corte tem aplicado o princípio do "pas de nullité sans grief", exigindo a demonstração de prejuízo, também para a nulidade absoluta: STF, RHC 110.623, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 13/03/2012; STF, HC 107.769, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 18/10/2011;

c) inexistências e/ou deficiências que acarretam a não existência do ato, pois a imperfeição antecede a própria consideração sobre a validade do ato policial.

O processo penal restará prejudicado se o elemento de convicção nulo for o único a amparar total ou parcialmente a denúncia; e não puder ser produzido ou reproduzido novamente; ou se apesar de existirem outras provas elas decorrerem exclusivamente do vestígio ou indício viciado, aplicando-se a "teoria dos frutos da árvore envenenada" para tornar o inquérito policial imprestável.



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