SANTA CATARINA É O ÚNICO ESTADO DA FEDERAÇÃO QUE PRATICA RACISMO OFICIAL
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar essa lei inconstitucional
rep. publ. internet Em abril de 2026, o debate sobre o "racismo oficial" em Santa Catarina ganhou repercussão nacional devido ao julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da constitucionalidade de uma lei estadual que proibia cotas raciais no ensino superior do estado.
Esta legislação proibia a adoção de cotas e outras ações afirmativas de base étnico-racial para ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades privadas que recebessem verbas públicas do governo catarinense.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar essa lei inconstitucional. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, argumentou que ações afirmativas são instrumentos legítimos para enfrentar o racismo estrutural e que a norma catarinense violava o princípio da isonomia.
O governo de Santa Catarina defendeu a proibição das cotas alegando que o estado possui a maior proporção de população branca do Brasil e utilizou como base decisões da Suprema Corte dos EUA sobre o tema. Essa postura foi criticada por órgãos como a Fundação Cultural Palmares, que classificou a medida como um "grave retrocesso".
A lei prevê multas administrativas de até R$ 100 mil por edital que descumprisse a proibição, além da suspensão de repasses de verbas públicas às instituições.
Especialistas e entidades de direitos humanos apontam que a tentativa de oficializar o fim das cotas em um estado com desigualdades raciais marcadas — onde a população negra, embora minoritária, enfrenta indicadores socioeconômicos desfavoráveis — caracteriza uma forma de racismo institucional.



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