Saiba como deduzir IR com Previdência Privada ou doações
A Previdência é uma das ferramentas para quem busca diminuir a base de cálculo do imposto
rep. publ. internet Você sabia que é possível reduzir o valor a pagar no seu Imposto de Renda e, ao mesmo tempo, investir no futuro ou em causas sociais? O segredo para essa otimização financeira está na escolha do modelo completo de declaração.
A Previdência é uma das ferramentas para quem busca diminuir a base de cálculo do imposto. Mas é preciso atenção ao tipo de plano, PGBL ou VGBL, como explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares:
“A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”, diz.
Se o objetivo é o abatimento imediato, o PGBL é o caminho, permitindo deduzir até 12% dos seus rendimentos. O professor da Universidade Positivo, Marco Aurélio Pitta destaca para qual perfil cada modalidade é mais vantajosa:
“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta. Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio”, aponta.
Para declarar o PGBL, você tem que informar os valores na ficha "Pagamentos Efetuados" , selecionando o pagamento como Previdência Complementar (inclusive FAPI). No VGBL, declare os valores na ficha "Patrimônio", como “Outros Bens e Direitos”. Aí você informa o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual.
Além de investir, você pode direcionar parte do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos. Se você não fez doações ao longo de 2025, ainda pode doar diretamente na declaração de 2026. No entanto, o professor Deypson Carvalho faz um alerta importante: nem todo tipo de repasse é considerado uma dedução legal.
“As doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal”, aponta.
O limite para essas doações varia de 6% a 7% do imposto devido, e o próprio sistema da Receita Federal realiza o cálculo automaticamente. Lembre-se: para aproveitar esses benefícios, os pagamentos das guias de doação devem ser quitados até antes de terminar o prazo de entrega da declaração do IR.



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