MIGUEL DIAS
Sem segurança institucional não há segurança jurídica
A distinção entre uma e outra
Por Miguel Dias Pinheiro, advogado
Em verdade, a distinção entre segurança jurídica e institucional reside no foco da proteção de uma de outra. Na primeira, o ponto específico é a estabilidade das normas e direitos. Na segunda, a concentração de atenção reside na solidez das estruturas do Estado Democrático de Direito.
Todos nós sabemos que a segurança jurídica é um princípio constitucional que garante previsibilidade, estabilidade das relações de direito e a imutabilidade de situações consolidadas (coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito), para assegurar, claro, que as leis não mudem retroativamente de forma abrupta ou não, permitindo que brasileiros(as), estrangeiros(as) e empresas planejem um futuro de confiança.
Já a segurança Institucional, que significa, acima de tudo, instituições firmes, inabaláveis, reporta-se à confiabilidade e no funcionamento contínuo dos entes democráticos - os três poderes da República, por exemplo. Isso para que envolva a estabilidade do ambiente político-econômico-administrativo, garantindo aos(às) brasileiros(as) e estrangeiros(as) que as "regras do jogo" não sejam alteradas arbitrariamente, por arbítrio, ponto crucial para evitar a tão decantada insegurança jurídica.
Principais diferenças:
1. Plano de Atuação: A segurança jurídica atua no plano das normas (estabilidade do direito); enquanto que a segurança institucional atua no plano das organizações/instituições/entidades.
2. Finalidade: A segurança jurídica busca proteger as pessoas e as empresas da incerteza das regras legais, ao passo que a segurança institucional visa garantir um terreno estável para o desenvolvimento econômico e social.
3. Consequência da Falta: A falta de segurança jurídica leva a dúvidas sobre a validade dos atos; a falta de segurança institucional gera desconfiança no Estado e, pior, fuga de investimentos, afetando substancialmente o desenvolvimento.
Para concluir, ambas estão interligadas pelas suas importâncias e relevâncias constitucionais. Porque um país sem segurança institucional firme e forte jamais conseguirá manter uma segurança jurídica estável, garantidora e tão almejada pela sociedade de um modo geral.



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