MIGUEL DIAS

Sem segurança institucional não há segurança jurídica

A distinção entre uma e outra

ASSINEI
Sem segurança institucional não há segurança jurídica

Por Miguel Dias Pinheiro, advogado

Em verdade, a distinção entre segurança jurídica e institucional reside no foco da proteção de uma de outra. Na primeira, o ponto específico é a estabilidade das normas e direitos. Na segunda, a concentração de atenção reside na solidez das estruturas do Estado Democrático de Direito.

Todos nós sabemos que a segurança jurídica é um princípio constitucional que garante previsibilidade, estabilidade das relações de direito e a imutabilidade de situações consolidadas (coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito), para assegurar, claro, que as leis não mudem retroativamente de forma abrupta ou não, permitindo que brasileiros(as), estrangeiros(as) e empresas planejem um futuro de confiança.

Já a segurança Institucional, que significa, acima de tudo, instituições firmes, inabaláveis, reporta-se à confiabilidade e no funcionamento contínuo dos entes democráticos - os três poderes da República, por exemplo. Isso para que envolva a estabilidade do ambiente político-econômico-administrativo, garantindo aos(às) brasileiros(as) e estrangeiros(as) que as "regras do jogo" não sejam alteradas arbitrariamente, por arbítrio, ponto crucial para evitar a tão decantada insegurança jurídica.

Principais diferenças:

1. Plano de Atuação: A segurança jurídica atua no plano das normas (estabilidade do direito); enquanto que a segurança institucional atua no plano das organizações/instituições/entidades.

2. Finalidade: A segurança jurídica busca proteger as pessoas e as empresas da incerteza das regras legais, ao passo que a segurança institucional visa garantir um terreno estável para o desenvolvimento econômico e social.

3. Consequência da Falta: A falta de segurança jurídica leva a dúvidas sobre a validade dos atos; a falta de segurança institucional gera desconfiança no Estado e, pior, fuga de investimentos, afetando substancialmente o desenvolvimento.

Para concluir, ambas estão interligadas pelas suas importâncias e relevâncias constitucionais. Porque um país sem segurança institucional firme e forte jamais conseguirá manter uma segurança jurídica estável, garantidora e tão almejada pela sociedade de um modo geral.



COMENTÁRIOS

LEIA TAMBÉM

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.