MIGUEL DIAS

Pode-se cassar o vice sem cassar o titular?

Na chapa indivisível cassa-se titular e vice

CCOM
Pode-se cassar o vice sem cassar o titular? Washington Bandeira, pré-candidato a vice-governador

Por Miguel Dias Pinheiro, advogado

A resposta à indagação do título do artigo é incisiva: Não!

O Portal AZ produz uma reportagem interessante e que causou alvoroço na classe política do Piauí, de que o Ministério Público Eleitoral instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar um suposto uso indevido da máquina pública e possível abuso de poder político por parte do assessor especial do Governo do Estado, Washington Bandeira.

De acordo com o MP Eleitoral, as condutas teriam ocorrido antes do período oficial de campanha, sem pedido explícito de votos, mas em contexto que pode configurar promoção político-eleitoral antecipada, além de possível desequilíbrio na disputa entre pré-candidatos.

O primeiro ponto que chama a atenção é a conclusão ministerial de que poderá configurar promoção político-eleitoral antecipada e de que possa haver possível desequilíbrio na disputa entre pré-candidatos.

Observem isso: "...disputa entre pré-candidatos..." Quais os pré-candidatos? De partidos diferentes ou do mesmo partido a que é filiado o assessor referenciado? Isso é, em tese, crime eleitoral em pré-campanha?

O Procedimento Preparatório Eleitoral como no caso vertente resultará como precedente jurídico para uma ação eleitoral, seja de investigação ou impugnação de mandato eletivo. A Ação de Investigação Judicial somente poderá ser proposta após a convenção partidária, quando, então, o pretenso candidato a vice tiver seu registro deferido pela Justiça Eleitoral.

Porém, após a convenção partidária e o respectivo registro dos candidatos do PT para o governo do Estado, o senhor Washington Bandeira não será mais assessor, mas candidato a vice na chapa encabeçada por Rafael Fonteles. O quadro, então, muda de figura, porque o Procedimento Preparatório não tem o condão para impedir a escolha e o registro do nome assessor como vice.

Agora, repita-se, vem a pergunta do título do artigo; "Pode-se cassar o vice sem cassar o titular?" Claro que não!

Tudo devido ao Princípio da Unicidade e Indivisibilidade da Chapa. Neste caso "sui generis", como devido respeito, poderia haver cassação do vice Washington Bandeira sem atingir o titular Rafael Fonteles? Claro que não!

O Princípio da Indivisibilidade nas eleições majoritárias - candidatos a titular e vice - concorrem em uma chapa única. Se houver uma irregularidade grave que comprometa a validade da eleição (como abuso de poder econômico, político ou fraude), a cassação do registro ou do diploma atinge a chapa inteira, não só o candidato a vice.

Em palavras bem inteligíveis, cassar Washington Bandeira implicaria no futuro em cassar Rafael Fonteles, por "tabela". Não há outro caminho!

Vamos admitir que isso pudesse se concretizar. A chapa seria cassada (governador e vice), mas apenas o vice ficaria inelegível. Seria a sanção de inelegibilidade aplicada apenas ao culpado. Isso serviria para punir o governador? Claro que não!

Para argumentar, não é crível que um assessor político possa ter o controle da "máquina administrativa" para chegar a tanto, ou seja, cometer ilícitos por agendas em detrimento da estrutura governamental maior comandada pelo próprio governador.

O governador do Estado, em linhas gerais, é quem detém a máquina pública, auxiliado pelos seus Secretários de Estado. Os assessores desempenham funções de suporte, aconselhamento técnico ou político, mas não assinam atos oficiais como representantes do Estado para fins de cometimento de ilícitos eleitorais.

Portanto, a máquina pública funciona sob o comando do governador e sua equipe de alto escalão (secretários), sendo o assessor um cargo de confiança focado na articulação técnica ou política, sem a titularidade do poder.

No caso, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pelo MP no futuro, pós-eleição e diplomação, seria refutada de plano pelo Judiciário Eleitoral, por não configurado qualquer ilícito.



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