MIGUEL DIAS
A domiciliar a Bolsonaro e a isonomia penal
Justiça equitativa é utopia
Bolsonaro e cela na PapudinhaPor Miguel Dias Pinheiro, advogado
O deferimento da prisão domiciliar (ainda que temporária) ao ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a mais de 27 anos de reclusão, remete-nos a uma discussão sobre o Princípio da Isonomia Penal, insculpido no art. 5º, da Constituição Federal(CF), que determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Ele proíbe discriminações arbitrárias e exige tratamento igual para iguais e desigual para desiguais na medida de suas desigualdades (isonomia material), para se garantir justiça equitativa.
Entende-se por justiça equitativa como aquela que busca um equilíbrio social através de uma distribuição justa de oportunidades e recursos, tratando desiguais de forma desigual para alcançar a verdadeira isenção. Ela compensa disparidades, visando regras justas.
Bom que se diga que a equidade não implica tratar todos de maneira idêntica. Não! Mas, assegurar que as desigualdades sejam organizadas de forma justa.
Pergunta-se: "Foi justa a decisão que beneficiou Bolsonaro?" Sim! Claro! Outros presos no Brasil nas condições assemelhadas ao ex-presidente não recebem e não receberam tal beneplácito. É justo mantê-los presos sem o benefício concedido ao ex-presidente? Claro que não!
Inegavelmente, no Brasil é utopia pensar-se numa justiça equitativa em presídios. Ainda que a isonomia penal esteja delimitada no vigente Texto Constitucional, talvez seja uma das normas mais violados pelo nosso sistema de Justiça.
Cerca de 62% das mortes nos presídios brasileiros são causadas por doenças, superando, inclusive, os índices de violência. A população carcerária doente é impulsionada por todos os tipos de infecção e doenças transmissíveis ou não.
Doença pulmonar, como a que acometeu Bolsonaro na Papudinha, representa uma grave crise de saúde pública nos presídios brasileiros. É tida, inclusive, como a principal doença no sistema carcerário. Pesquisas indicam que cerca de 40% dos casos de tuberculose no Brasil têm origem dentro dos presídios. O risco de contrair a doença dentro de uma unidade prisional é muito superior ao da população em geral.
Portanto, o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, vem sendo agredido sistematicamente nos presídios brasileiros. Em suma, a isonomia penal deve - como deverá - ser aplicada tanto para um homicida como também para um chefe que tentou um Golpe de Estado. São iguais pela gravidade dos crimes. E desiguais pelo contexto sócio-criminal. Em ambos os casos, deverá imperar o tratamento equitativo.



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