MIGUEL DIAS
O "vicaricídio" agora é crime hediondo no Brasil
Nosso país inova na legislação penal
Por Miguel Dias Pinheiro, advogado
O Senado Federal aprovou projeto que altera a legislação para criação do crime específico de "vicaricídio", quando o agressor assassina filhos(as), parentes ou pessoas próximas como forma de causar sofrimento a uma mulher.
O crime será considerado hediondo e as penas serão de 20 a 40 anos de reclusão mais multa. O texto vai para sanção presidencial.
A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada, e altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
O "vicaricídio" é a tipificação penal do homicídio praticado contra filhos, parentes ou dependentes diretos de uma mulher com o objetivo específico de causar-lhe sofrimento, punição ou exercer controle, configurando uma forma de violência vicária (ou por ricochete).
A violência vicária é uma forma cruel de violência doméstica onde o agressor utiliza filhos, descendentes, ascendentes ou pessoas próximas à mulher para causar-lhe sofrimento, angústia e danos psicológicos ou físicos. A mulher é a vítima indireta, enquanto os filhos ou parentes são as vítimas diretas.
O crime é uma inovação legislativa recente no Brasil. Com base em informações disponíveis em legislação internacionais, não há um registro histórico ou jurídico de que um país tenha adotado o "vicaricídio" como ilícito penal institucionalizado.



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