MIGUEL DIAS
A Revisão Criminal de Bolsonaro e seus entraves
O princípio da impessoalidade no Direito Penal determina que a lei penal deve ser aplicada de forma igualitária e neutra
rep. publ. internet
Por Miguel Dias Pinheiro, advogado
A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação, prevista nos arts. 621 a 631, do Código de Processo Penal (CPP), utilizada para desconstituir decisões condenatórias transitadas em julgado (quando não há mais recursos) que sejam injustas ou errôneas.
Vejam as hipóteses específicas de cabimento:
1. decisão contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
2. decisão baseada em depoimentos, exames ou documentos falsos;
3. descoberta de novas provas de inocência ou de circunstâncias que diminuam a pena.
A defesa de Bolsonaro sustenta as três hipóteses de uma vez só para tentar livrar o ex-presidente da pena e da …
[10:28, 10/05/2026] Miguel: A Revisão Criminal de Bolsonaro e seus entraves
Revisão Criminal não é recurso. É ação própria
Por Miguel Dias Pinheiro, advogado
A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação, prevista nos arts. 621 a 631, do Código de Processo Penal (CPP), utilizada para desconstituir decisões condenatórias transitadas em julgado (quando não há mais recursos) que sejam injustas ou errôneas.
Vejam as hipóteses específicas de cabimento:
1. decisão contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
2. decisão baseada em depoimentos, exames ou documentos falsos;
3. descoberta de novas provas de inocência ou de circunstâncias que diminuam a pena.
A defesa de Bolsonaro sustenta as três hipóteses de uma vez só para tentar livrar o ex-presidente da pena e da condenação.
Vamos, então, examinar a primeira hipótese, ou seja, decisão contrária a texto expresso da lei ou à evidência dos autos - entende-se por evidência dos autos como sendo evidência das provas.
Contrária a texto expresso de lei não foi. Porque isso ocorre somente quando a sentença ou o acórdão decide de forma diametralmente oposta ao que está claramente escrito na norma legal. Ato pelo qual o(a) julgador(a) opta por não aplicar a regra jurídica escrita. Não é o caso de Bolsonaro.
Decisão contrária à evidência dos autos também não seria o caso. Porque a revisão criminal não é uma "segunda apelação" para simplesmente reanalisar o conjunto probatório por inconformismo.
Quanto à decisão baseada em depoimentos, exames ou documentos falsos, a defesa do ex-presidente envereda pelo caminho da contrariedade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. Porém, a referida delação foi ratificada pelo STF. Para anulá-la seria através de ação própria.
Enfim, a revisão exige, via de regra, elementos novos e robustos, não servindo para rediscutir as mesmas provas já analisadas pelo tribunal.
Quanto à descoberta de novas provas de inocência ou de circunstâncias que diminuam a pena, a defesa se baseia no último núcleo, de que uma lei nova da Dosimetria de Pena entrou em vigor e, como tal, beneficia o condenado Bolsonaro, sustentando-se no princípio constitucional de que lei penal posterior benéfica retroage em favor do réu.
Porém, há um entrave. Discute-se no âmbito do STF a constitucionalidade do PL da Dosimetria (como ficou conhecida), que, segundo se alega, viola literalmente o princípio constitucional da "impessoalidade".
O princípio da impessoalidade no Direito Penal determina que a lei penal deve ser aplicada de forma igualitária e neutra a todos os(as) cidadãos(ãs), sem privilégios, focando no interesse público e na isonomia. Vedando distinções pessoais, favoritismos ou finalidades alheias ao interesse coletivo na aplicação da norma.
Numa análise ainda que superficial do PL da Dosimetria, verifica-se, à saciedade, que o benefício penal e processual é dirigido especificamente para aqueles que engendraram e participaram dos crimes de golpe de estado e de tentativa violenta do Estado Democrático de Direito.
A atuação do Poder Público (incluindo a persecução penal) não deve ser direcionada por interesses pessoais ou para beneficiar e/ou prejudicar indivíduos específicos.
A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação, prevista nos arts. 621 a 631, do Código de Processo Penal (CPP), utilizada para desconstituir decisões condenatórias transitadas em julgado (quando não há mais recursos) que sejam injustas ou errôneas.
Vejam as hipóteses específicas de cabimento:
1. decisão contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
2. decisão baseada em depoimentos, exames ou documentos falsos;
3. descoberta de novas provas de inocência ou de circunstâncias que diminuam a pena.
A defesa de Bolsonaro sustenta as três hipóteses de uma vez só para tentar livrar o ex-presidente da pena e da …
[10:28, 10/05/2026] Miguel: A Revisão Criminal de Bolsonaro e seus entraves
Revisão Criminal não é recurso. É ação própria
Por Miguel Dias Pinheiro, advogado
A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação, prevista nos arts. 621 a 631, do Código de Processo Penal (CPP), utilizada para desconstituir decisões condenatórias transitadas em julgado (quando não há mais recursos) que sejam injustas ou errôneas.
Vejam as hipóteses específicas de cabimento:
1. decisão contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
2. decisão baseada em depoimentos, exames ou documentos falsos;
3. descoberta de novas provas de inocência ou de circunstâncias que diminuam a pena.
A defesa de Bolsonaro sustenta as três hipóteses de uma vez só para tentar livrar o ex-presidente da pena e da condenação.
Vamos, então, examinar a primeira hipótese, ou seja, decisão contrária a texto expresso da lei ou à evidência dos autos - entende-se por evidência dos autos como sendo evidência das provas.
Contrária a texto expresso de lei não foi. Porque isso ocorre somente quando a sentença ou o acórdão decide de forma diametralmente oposta ao que está claramente escrito na norma legal. Ato pelo qual o(a) julgador(a) opta por não aplicar a regra jurídica escrita. Não é o caso de Bolsonaro.
Decisão contrária à evidência dos autos também não seria o caso. Porque a revisão criminal não é uma "segunda apelação" para simplesmente reanalisar o conjunto probatório por inconformismo.
Quanto à decisão baseada em depoimentos, exames ou documentos falsos, a defesa do ex-presidente envereda pelo caminho da contrariedade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. Porém, a referida delação foi ratificada pelo STF. Para anulá-la seria através de ação própria.
Enfim, a revisão exige, via de regra, elementos novos e robustos, não servindo para rediscutir as mesmas provas já analisadas pelo tribunal.
Quanto à descoberta de novas provas de inocência ou de circunstâncias que diminuam a pena, a defesa se baseia no último núcleo, de que uma lei nova da Dosimetria de Pena entrou em vigor e, como tal, beneficia o condenado Bolsonaro, sustentando-se no princípio constitucional de que lei penal posterior benéfica retroage em favor do réu.
Porém, há um entrave. Discute-se no âmbito do STF a constitucionalidade do PL da Dosimetria (como ficou conhecida), que, segundo se alega, viola literalmente o princípio constitucional da "impessoalidade".
O princípio da impessoalidade no Direito Penal determina que a lei penal deve ser aplicada de forma igualitária e neutra a todos os(as) cidadãos(ãs), sem privilégios, focando no interesse público e na isonomia. Vedando distinções pessoais, favoritismos ou finalidades alheias ao interesse coletivo na aplicação da norma.
Numa análise ainda que superficial do PL da Dosimetria, verifica-se, à saciedade, que o benefício penal e processual é dirigido especificamente para aqueles que engendraram e participaram dos crimes de golpe de estado e de tentativa violenta do Estado Democrático de Direito.
A atuação do Poder Público (incluindo a persecução penal) não deve ser direcionada por interesses pessoais ou para beneficiar e/ou prejudicar indivíduos específicos.



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