MIGUEL DIAS
Dificultar aborto em criança é inconstitucional
Todo profissional do Direito sabe que criar barreiras ou impedir o acesso ao aborto legal para crianças vítimas de estupro viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Embora o Congresso Nacional tenha aprovado recentemente uma medida para anular as diretrizes de atendimento humanizado de menores de idade, o Supremo Tribunal Federal (STF) tende a analisar a questão e pode declarar tais restrições inconstitucionais.
Na minha concepção, o projeto aprovado no nosso parlamento viola claramente institutos constitucionais, como, por exemplo, o princípio da dignidade da pessoa humana, qual seja para "forçar" uma criança a manter uma gestação decorrente de violência sexual, considerada como uma forma de tortura e tratamento cruel ou degradante.
Neófitos no Congresso Nacional precisam saber que a Constituição determina que é dever do Estado assegurar à criança, com "absoluta prioridade", o direito à vida, à saúde e à dignidade, além de salvaguardá-la de toda forma de violência e negligência.
A nossa Lei Maior proibe terminantemente o que se chama em Direito Constitucional de "Retrocesso Social", dado que o direito ao aborto legal em casos de estupro é garantido desde o Código Penal de 1940, leis ou atos que restrinjam o acesso efetivo a esse serviço, representando um recuo inconstitucional em direitos fundamentais.
Sabe-se, pois, que a violação de direitos fundamentais ocorre quando há ações ou omissões que ferem garantias essenciais asseguradas pela Constituição, como a vida, a liberdade, a igualdade e a dignidade.
Quais são os principais direitos das crianças?
Os direitos das crianças são definidos por uma série de normas e convenções internacionais e nacionais que visam proteger os mais vulneráveis. Esses direitos são fundamentais para garantir o desenvolvimento saudável, a segurança e a dignidade de todas as crianças, e incluem:
1. Direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento: toda criança tem o direito de viver e de se desenvolver plenamente, física, mental, emocional e socialmente;
2. Direito à educação: é essencial que todas as crianças tenham acesso a uma educação de qualidade, sem discriminação, para que possam desenvolver suas capacidades e participar ativamente da sociedade;
3. Direito à saúde: as crianças têm o direito de ter acesso a cuidados de saúde adequados, o que inclui prevenção de doenças, tratamentos, vacinas e cuidados médicos em situações de emergência;
4. Direito à proteção contra a violência e a exploração: as crianças devem ser protegidas de qualquer tipo de violência, abuso, exploração e negligência. Isso inclui a proibição do trabalho infantil e a proteção contra maus-tratos físicos e psicológicos;
5. Direito à identidade: toda criança tem direito a um nome, uma nacionalidade e ao respeito pela sua identidade cultural e familiar. Esse direito é essencial para garantir que a criança se sinta parte de uma comunidade e reconhecida como indivíduo;
6. Direito à participação: as crianças têm o direito de expressar suas opiniões em questões que as afetam, de serem ouvidas e de terem seus pontos de vista respeitados, de acordo com a sua idade e maturidade.



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