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Teresina,24/02/2026

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Ministério Público quer criminalizar quem falar errado na TV

Punir quem fala errado pode ser preconceito

ARTIGO
Ministério Público quer criminalizar quem falar errado na TV Aquivo Pessal/Miguel Dias Pinheiro

Por Miguel Dias Pinheiro, advogado

Vejam só! É verdade! Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais ajuizou uma Ação Civil Pública contra a TV Globo devido à pronúncia incorreta da palavra "recorde" (pronunciada como "récorde") por jornalistas em telejornais da emissora.

Segundo sustenta o procurador Cléber Eustáquio Neves, a pronúncia "récorde" é um erro gramatical. Diz que a televisão, como concessionária pública, tem o dever de zelar pela correta utilização da língua portuguesa, influenciando o público.

A ação pede uma indenização milionária de R$ 10 milhões, sob a alegação de danos morais coletivos à população brasileira, que estaria sendo induzida ao erro na fala de jornalistas e apresentadores da Rede Globo.

Tem razão o procurador? Claro que não!

Falar errado na televisão não é crime no Brasil. Erros gramaticais de pronúncia ou vocabulário cometidos em programas de TV, telejornais ou entrevistas estão protegidos pela liberdade de expressão e não constituem infração, seja civil ou penal.

A Constituição Federal garante o direito à livre manifestação do pensamento, o que inclui eventuais deslizes na fala (erros gramaticais), sem que isso leve a acusações criminais.

Falar "errado" (cometer um erro gramatical) é diferente de "mentir" para cometer uma infração. A comunicação falsa de crime (art. 340, do Código Penal) é que é crime. Isso se refere a mentir para autoridades, não a erros de português.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou que meios de comunicação só podem ser responsabilizados por falas de entrevistados se houver má-fé ou falha grave (como incitação ao ódio ou crimes contra a honra), não por erros de falas ou opiniões.

Questões de pronúncia, como o uso de "recorde" ou "récorde", são consideradas diferenças culturais ou meros detalhes, não infrações penal ou civil.

Linguistas defendem que não existe "certo ou errado" de forma absoluta, mas, sim, diferentes modos de comunicação. O que se convencionou chamar de "falar errado" é, muitas vezes, uma variação linguística - demonstra que a língua não é homogênea, mas viva e dinâmica.

A pronúncia "récorde" (proparoxítona) é amplamente utilizada. Ela tem origem e influência do inglês "record".

É verdade que o procurador enveredou pela seara civil. Ainda assim não se pode permitir que erro gramatical possa ser considerado um ilícito civil para fins de reparação por danos morais.

O ilícito civil é uma conduta (ação ou omissão) contrária ao direito. Onde estão as condutas dos jornalistas contrárias ao direito ao errarem o termo "recorde)?

Não há ilegalidade no "falar errado". O uso de variações linguísticas, gírias, sotaques ou desvios da norma culta gramatical não constitui ilícito de forma alguma.

O uso de formas erradas da norma culta só causa desvalorização da imagem de quem as comete. Não podem ser classificadas como ilícitos.

Por fim, julgar alguém por conta de sua forma de falar, sobretudo errada, é classificado até mesmo como preconceito linguístico. Embora o erro gramatical não seja um ilícito, a discriminação baseada na forma de falar pode estar atrelada a preconceitos, que, neste caso, podem ser punidos pela lei. Criticar ou pedir punição para quem falar errado pode, sim, ser considerado um preconceito.




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