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Teresina,25/02/2026

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Desembargador recua e manda prender homem de 35 anos por estupro de menina de 12

DCM
Desembargador recua e manda prender homem de 35 anos por estupro de menina de 12 rep. publ. internet/Desembargador Magid Nauef

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), reformou sua própria decisão e restaurou a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O caso ocorreu no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Em decisão monocrática, o magistrado acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), determinou a expedição imediata do mandado de prisão do suspeito e também manteve a condenação da mãe da vítima, que deverá ser presa.

Os réus haviam sido condenados em novembro de 2025 pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a 9 anos e quatro 4 de prisão. A Defensoria Pública de Minas Gerais recorreu da sentença, e no dia 11 de fevereiro os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJ-MG decidiram pela absolvição de ambos, por maioria de votos.

O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu na ocasião que se tratava de um “vínculo afetivo consensual”, tese acompanhada pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, com voto divergente da desembargadora Kárin Emmerich.

O caso teve origem em abril de 2024, quando o MP-MG ofereceu denúncia contra o homem pela prática de conjunção carnal e atos libidinosos com a adolescente. A mãe da vítima também foi denunciada por omissão, uma vez que tinha ciência dos fatos e autorizou que a filha passasse a morar com o acusado.

As investigações revelaram que a menina havia deixado de frequentar a escola durante o período em que viveu com o homem. O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024 e confessou na delegacia que mantinha relações sexuais com a vítima. A mãe da adolescente admitiu às autoridades que permitiu o “namoro” da filha com o homem de 35 anos.

A condenação em primeira instância ocorreu em novembro de 2025, fundamentada na legislação que considera crime de estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento.

Ao reexaminar o caso, o desembargador Magid Nauef Láuar reconsiderou seu posicionamento anterior e decidiu pela manutenção integral da sentença condenatória. O magistrado acolheu os argumentos do Ministério Público, que apontaram a necessidade de preservar a proteção integral à criança e ao adolescente, princípio constitucional que se sobrepõe a qualquer alegação de consentimento ou relacionamento afetivo.

A decisão monocrática do desembargador restaurou a pena de reclusão para ambos os réus, em regime inicialmente fechado. Além de determinar a expedição imediata dos mandados de prisão, o magistrado também restabeleceu todos os efeitos da condenação de primeira instância, incluindo o pagamento de custas processuais.




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