Governador do Piauí comemora aprovação da PEC da Segurança Pública na Câmara dos Deputados
A proposta visa melhorar a integração dos órgãos de segurança do país e garantir mais recursos para o setor
CCOM O governador Rafael Fonteles comemorou, nesta quinta-feira (5), em suas redes sociais, a aprovação, na Câmara dos Deputados, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25). A medida visa melhorar a integração dos órgãos de segurança do país e garantir mais recursos para a área.
“É mais uma vitória do governo do presidente Lula, do ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César, e do secretário Nacional de Segurança Pública, Chico Lucas”, diz o governador, declarando que a PEC representa o fortalecimento da segurança pública e o combate ao crime, especialmente ao crime organizado.
A PEC institui o Sistema Único de Segurança Pública e fortalece o Fundo de Segurança para combater a criminalidade em todo o país de forma integrada entre União, estados e municípios. “Esperamos que o Senado aprove essa PEC o mais rápido possível para que ela seja promulgada e o Brasil passe a contar com mais esse instrumento poderoso no combate ao crime e que vai ajudar a proteger a vida das famílias brasileiras”, afirma Rafael Fonteles.
Governador Rafael Fonteles (Foto: Gabriel Paulino)
Principais pontos da PEC
A proposta estabelece o ‘Sistema Único de Segurança’, cuja finalidade é integrar o combate ao crime organizado entre União, estados e municípios.
O projeto inclui na Constituição o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, sendo que a União deverá repassar aos estados e aos municípios 50% de cada fundo.
A proposta atribui à Polícia Federal o combate a crimes cometidos por organizações e milícias privadas com repercussão interestadual ou internacional.
O texto autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira e destinadas a ações de policiamento ostensivo e comunitário.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá mais atribuições, como policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais, ressalvadas as competências das Forças Armadas, que exercerão o policiamento em seus terrenos.



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