Câmara aprova venda e posse de spray de pimenta para mulheres como forma de autodefesa
Objetivo do projeto aprovado é garantir proteção às mulheres contra violência física e sexual
Wikimedia Commons A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que regulamenta a venda, a posse e o uso de spray de pimenta ou de extratos vegetais por mulheres para fins de autodefesa. O texto segue agora para análise do Senado.
A proposta é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e foi aprovada nesta quarta-feira (11) com um substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Gisela Simona (União-MT). O projeto estabelece regras para a comercialização e o uso do dispositivo, tradicionalmente restrito às forças de segurança.
Pelo texto aprovado, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o spray. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão utilizá-lo, desde que tenham autorização expressa do responsável legal. O produto deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A intenção da medida é oferecer um instrumento de proteção diante de situações de agressão física ou sexual. Estados como Rio de Janeiro e Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres a esse tipo de dispositivo.
O projeto determina que o spray seja de uso individual e intransferível e que não contenha substâncias com efeito letal ou de toxicidade permanente. As especificações técnicas, como capacidade do recipiente, concentração da substância ativa e padrões de segurança, serão definidas em regulamento do Poder Executivo, respeitando as normas da Anvisa e de outros órgãos competentes.
Para que o uso seja considerado legal, o dispositivo deverá ser empregado apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, e de forma proporcional e moderada, até a neutralização da ameaça.
Segundo a relatora, o objetivo do spray é permitir que a vítima se afaste do agressor e possibilitar que ele seja posteriormente identificado pelas autoridades. “Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, afirmou.
Penalidades
O projeto também prevê penalidades para o uso indevido do dispositivo. Caso seja utilizado fora das situações previstas, a usuária poderá receber advertência formal se não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida.
Também está prevista multa entre um e dez salários mínimos, aplicada conforme a gravidade da conduta, valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência. Além disso, o dispositivo poderá ser apreendido e a pessoa ficará proibida de adquirir um novo por até cinco anos. As sanções administrativas não excluem eventual responsabilização penal ou civil.
Regras de comercialização
Para adquirir o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e autodeclaração de que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os vendedores deverão manter por cinco anos um registro simplificado das vendas, contendo dados do comprador e da pessoa que terá a posse do produto, conforme as regras da Lei Geral de Proteção de Dados. Também será obrigatório emitir documento fiscal e orientar a compradora sobre o uso seguro e responsável do equipamento.
Substância ativa e regras do Exército
Durante a tramitação, foram incluídas regras para o uso da substância oleoresina capsicum (O.C.), responsável pelo efeito irritante característico do spray de pimenta. Quando essa substância fizer parte da composição do aerossol, os fabricantes deverão seguir normas do Comando do Exército, já que o material é considerado de uso restrito.
De acordo com a relatora, retirar o O.C. do produto reduziria sua eficácia. A substância provoca inflamação imediata das mucosas, fechamento involuntário dos olhos, tosse, dificuldade para respirar e ardência intensa na pele, efeitos que imobilizam temporariamente o agressor.
O projeto classifica o spray portátil como instrumento de menor potencial ofensivo, mas estabelece que recipientes com capacidade superior a 50 mililitros continuem restritos às Forças Armadas e a órgãos de segurança pública.
Durante o debate em plenário, houve divergência entre parlamentares. O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) defendeu a presença da substância, afirmando que sem ela o produto perderia efeito. Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) manifestou preocupação com possíveis riscos à própria usuária.
Capacitação
O texto aprovado também prevê a criação de um programa nacional de capacitação voltado às mulheres, com orientações sobre defesa pessoal e uso de instrumentos de menor potencial ofensivo.
A iniciativa deverá ser implementada de forma progressiva e dependerá de regulamentação específica, disponibilidade orçamentária e convênios com entidades parceiras. Entre as diretrizes estão a realização de oficinas de defesa pessoal, orientação sobre os limites legais da legítima defesa e campanhas educativas sobre o uso responsável do dispositivo.
Mudanças no Estatuto do Desarmamento
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para isentar esse tipo de spray dos controles mais rigorosos aplicados às armas letais, quando comprado, possuído e portado por mulheres nos termos da futura lei.
Caso o produto seja roubado, furtado ou perdido, a possuidora deverá registrar ocorrência policial em até 72 horas após tomar conhecimento do fato. O descumprimento da regra poderá resultar em multa.
*Com informações da Agência Câmara



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