MIGUEL DIAS

O STF precisa é de ética; não de Código de Conduta

Já temos normas de conduta, basta cumpri-las

rep. publ. internet/STF
O STF precisa é de ética; não de Código de Conduta

Por Miguel Dias Pinheiro, advogado

A polêmica envolvendo membros do Supremo Tribunal (STF) com atitudes pouco republicanas tem levado a uma discussão interna na Corte sobre a edição ou não de um Código de Conduta para definir regras de comportamentos aceitáveis no exercício da judicatura.

Com o devido respeito aos contrários, entendo que o STF precisa é de ética; não de Código de Conduta. Porque ética é um ramo da filosofia que estuda os fundamentos das ações humanas, distinguindo o bem do mal e o justo do injusto. Reflete, pois, sobre os princípios morais que orientam condutas individuais e coletivas, buscando universalidade e fundamentação teórica para escolhas corretas.

Ensina a filosofia que, diferentemente da moral (costumes concretos), a ética reflete sobre a validade dessas regras, questionando-as. Sabe-se, portanto, que ética define condutas em áreas específicas, como, por exemplo, no ambiente de trabalho no STF.

Filosoficamente, dizem os mais renomados estudiosos, ética não dita regras fixas, mas investiga as razões por trás das normas, sendo essencial para a harmonia social e o respeito ao próximo, que, no caso, o respeito para com a sociedade em geral.

Muito embora o Código de Conduta possa ser um documento fundamental para definir regras comportamentais aceitáveis no âmbito da Suprema Corte, não vai impedir  conflitos de interesses em relação aos ministros. Em verdade, não vai combater situações onde interesses pessoais e de outros gêneros possam se conflitar, chocar-se ou serem oponentes em interesses, valores, opiniões e/ou necessidades entre magistrados.

Para quem desconhece, os(as) magistrados(as) brasileiros(as) - da instância inferior à superior - são obrigados a cumprir fielmente um Código de Ética da Magistratura,  que dispõe e exige do(a) magistrado(a) uma conduta compatível com a integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.

Então, o STF não precisa de código; mas, de ética. Em toda a sua plenitude! Já temos um código, basta segui-lo e cumprir fielmente suas regras de conduta permitidas ou não permitidas.

Para Ruy Barbosa, ética na magistratura é baseada na crença de que o juiz deverá estar acima de interesses políticos e pessoais. Em sua célebre obra "Oração aos Moços", o maior jurista de todos os tempos estabelece as bases da conduta ética, definindo a magistratura não apenas como uma carreira, mas como um "sacerdócio".

Em "Oração aos Moços", um discurso que se tornou um clássico, o saudoso jurista exorta os julgadores a serem imparciais, independentes e a terem coragem. Ele defende que o juiz deve ter "coração", mas este não deve ser "sentimental sem limites", equilibrando emoção com as faculdades mentais no ato de julgar para garantir uma justiça efetivamente real.

Na minha modesta opinião, um Código de Conduta para ministros do STF apenas vai repetir as normas já vigentes no Código de Ética da Magistratura nacional. No muito, acrescentar pouco! Ou, no mais também, repetir normas já insculpidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que dedica, também, regras de conduta aos juízes, definindo aspectos cruciais para o exercício judicante.

Pior ainda! O Código de Conduta que se quer editar foca apenas em orientações éticas, mas não prevê sanções disciplinares ou punições concretas para descumprimento, o que poderia tornar o compêndio apenas simbólico, inútil, uma "letra morta".

O vexame é de tal ordem que haverá apenas um Código de Conduta para a Suprema Corte. E para os demais tribunais, não haverá? É um indagação reinante na classe jurídica nacional.



COMENTÁRIOS

LEIA TAMBÉM

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.