MIGUEL DIAS

Suicídio, a morte duvidosa do capanga de Vorcaro

Seria "queima de arquivo"? Não se sabe! É preciso investigar!

rep. publ. internet
Suicídio, a morte duvidosa do capanga de Vorcaro O SICÁRIO

Por Miguel Dias Pinheiro, advogado

A morte de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como "Sicário" e operador/capanga do banqueiro Daniel Vorcaro, levanta suspeitas após ele falecer por suicídio em Belo Horizonte, após atentado contra a própria vida na custódia da Polícia Federal.

O que se sabe é que ele possuía informações críticas e importantes sobre o Banco Master. A defesa, então, levanta suspeitas de negligência na custódia. A morte ocorre no contexto da Operação Compliance Zero, gerando incertezas sobre o impacto nas investigações contra Vorcaro. Seria "queima de arquivo"? Não se sabe! É preciso investigar!

Na visão da Criminologia, um "suicídio suspeito" é tratado com a mesma rigorosidade técnica de um crime de homicídio até que se prove o contrário. Por que? Porque investigar suicídio significa percorrer um caminho em busca de um possível induzimento, de uma provável instigação ou de auxílio de terceiros.

O caso "sicário" teria sido um "homicídio forjado"? É uma hipótese! Por certo, a investigação solicitada pela defesa deverá buscar essa alternativa. Porque há, sim, uma diferença substancial entre "autoextermínio real" (suicídio puro) de "simulação de suicídio", este implicando em "homicídio forjado", que muitos chamam simulado.

Sabe-se que no Brasil o suicídio em si não é crime. Mas, o induzimento, a instigação ou o auxílio ao suicídio é crime previsto no art. 12, do Código Penal, inclusive com penas aumentadas após a edição da Lei 13.968/2019.

Induzir, instigar, criar ou reforçar a ideia de suicídio na mente da pessoa (colaboração moral) deve, sim, ser investigado. Como também a ajuda material, com fornecimento de arma, veneno, etc..., qualquer objeto que possa ser usado para a prática do autoextermínio.

No caso específico do "sicário", a investigação deverá traçar o perfil psicológico dele, analisando seu estado mental, histórico de vida, mensagens e comportamentos recentes para entender se a decisão foi realmente de suicidar-se.

Em suma, a Criminologia aplica o princípio da dúvida metódica. Analisando exaustivamente o local do fato e o histórico do(a) suicida para garantir que um homicídio não seja erroneamente classificado como suicídio.

Aqui no Piauí tivemos um caso de suicídio intrigante que mereceu especulações diversas na época do fato. A morte de Ubiratan Leite (o Bira), na cidade de Luzilândia-PI, que cometeu o ato com dois tiros de revólver.

Segundo a Criminologia, o caso Bira é tratado como "suicídio atípico". Porque se refere a método ou cenário de morte autoinfligida que foge ao padrão comum (típico).

O impacto de um projétil de arma de fogo no corpo humano causa, de imediato, um choque hipovolêmico, causando perda severa de sangue, impedindo o coração de bombear sangue suficiente para o corpo, com sintomas de taquicardia, pressão baixa e, sobretudo, confusão mental. Diante do quadro clínico dificilmente o suicida busca outro disparo.

No caso do "sicário", o enforcamento terá que ser investigado para se eliminar a forma incompleta ou atípica quando o corpo da vítima não está totalmente suspenso, apoiando-se no solo ou em outra superfície, investigando-se a tipologia dos suicídios: "suicídio egoísta"; "suicídio altruísta"; "suicídio anômico" e "suicídio fatalista". O caso exige tal tarefa.

Na obra "O suicídio", de David Émile Durkheim, o suicídio egoísta e altruísta se relacionam com as forças de integração social (pessoa que não interage, introvertida, excessivamente calada,...) - que são reduzidas no suicídio egoísta e excessivas no altruísta; os suicídios anômico e fatalista refletem a regulação social imposta por força da lei ('dura lex sede lex' a que será submetida a pessoa suicida) – reduzida no suicídio anômico e excessiva no fatalista.

Na minha modesta opinião, a se confirmar o sucídio do "sicário", acho que o tipo se insere no "suicídio fatalista", por temor ao império da lei diante do escândalo do Master. Assim, no contexto, o ato do "capanga do Vorcaro" deve ser visto como uma decisão de falta de controle sobre a própria vida diante da submissão ao sistema prisional, policial e/ou judicial como consequência da acusação que lhe seria imposta.



COMENTÁRIOS

LEIA TAMBÉM

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.