Leis municipais que proíbem linguagem neutra nas escolas são anuladas pelo STF
Moraes afirmou que os municípios não têm competência para definir currículos
rep. publ. internet O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das leis municipais de Águas Lindas de Goiás (GO) e de Ibirité (MG), que proibiam o uso de linguagem neutra ou não binária nas escolas públicas e privadas. A decisão foi tomada por maioria de votos, com o relator, ministro Alexandre de Moraes, defendendo que a medida extrapolava a competência municipal.
A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas haviam ajuizado as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pedindo a nulidade das normas. O STF apontou que a União é a responsável por regulamentar a educação nacional por meio de legislação federal, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), e que qualquer medida municipal, estadual ou distrital que extrapole essas normas gerais deve ser considerada inconstitucional.
Moraes afirmou que os municípios não têm competência para definir currículos, conteúdos ou metodologias de ensino e apontou que medidas locais não podem suprimir ou modificar o que foi definido pela legislação federal.
Embora a decisão tenha sido majoritária, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques divergiram parcialmente do entendimento do relator. As duas leis já estavam suspensas por liminares, e agora, com o julgamento de mérito, a inconstitucionalidade das normas foi confirmada pelo STF.





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