MIGUEL DIAS

Apesar dos avanços, persiste a crise crônica do Judiciário

Aparato que não consegue absorver com eficiência

JusBrasil
Apesar dos avanços, persiste a crise crônica do Judiciário
Por Miguel Dias Pinheiro, advogado

Uma crise contínua, um problema multifacetado, com características variadas e peculiares que identificam um Judiciário que não atende ao que lhe permite a Constituição Federal. Para especialistas, nosso sistema de Justiça continua enfrentando um paradoxo onde a facilitação do acesso à justiça, garantida pela vigente Carta Magna, resultou em uma litigância excessiva que o aparato não consegue absorver com eficiência.

Renomados juristas apontam os principais pilares da crise:

Volume Processual: O número de processos é desproporcional ao número de juízes e servidores, gerando um "gargalo" crônico.

Excessiva Burocracia: Procedimentos complexos e diversas etapas de recursos contribuem significativamente para a lentidão, tornando o processo demorado.

Litigância de Massa: Muitos casos envolvem os mesmos entes (governo, grandes empresas, bancos), com milhões de ações repetitivas, muitas das quais poderiam ser resolvidas extrajudicialmente.

Cultura do Litígio: Há uma tendência social e jurídica de judicializar conflitos que poderiam ser resolvidos por outros meios.

Erros e Falhas: Cerca de 20% dos processos apresentam algum tipo de erro (nomes, endereços, etc.), o que aumenta a morosidade e dificulta a atuação dos servidores.

Problemas Estruturais: Embora a quantidade de juízes seja alta, a proporção em relação ao volume de processos é baixa em comparação a outros países com populações similares.

Alto Custo: O Judiciário brasileiro é caro. Estima-se que o custo das ações judiciais em andamento possa ultrapassar centenas de bilhões de reais, onerando os contribuintes.

Insegurança Jurídica: A lentidão prejudica a economia, tornando os negócios mais caros e arriscados, e diminui a confiança da população na imparcialidade do sistema.

Desigualdade: Especialistas apontam que o sistema frequentemente falha em garantir justiça ágil, especialmente para setores menos privilegiados.

Ativismo Judicial: Observa-se uma crescente intervenção do Judiciário em competências do Legislativo ou Executivo, o que gera tensões sobre o equilíbrio entre os poderes (freios e contrapesos).

Emenda Constitucional 45/2004: Criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tentar melhorar a administração e o controle do Judiciário, além de instituir mecanismos para aumentar a rapidez, como a súmula vinculante.

Propostas de Mudança: Especialistas sugerem reformas contínuas, incluindo restrições à atuação de parentes de ministros, incentivo a métodos alternativos de solução de conflitos (arbitragem, mediação) e redução de recursos.

Em agosto de 2025, muito recentemente, claro, o jurista Vamilson José Costa, especialista em contenciosos variados, renomado no Brasil em “Full Service” (serviço completo ou atendimento integral), asseverou que "a virtualização processual e a implantação do processo judicial eletrônico trouxeram avanços inegáveis, mas há ainda uma grande dificuldade a ser superada na consolidação e integração dos sistemas. As plataformas de tribunais diferentes ainda não conversam adequadamente entre si, o peticionamento eletrônico ainda apresenta falhas, e a coleta de dados é insuficiente".

E foi além, para vaticinar: "Há um déficit notável de inteligência de dados apta a subsidiar políticas judiciárias. Atos repetitivos continuam consumindo horas de trabalho que poderiam ser automatizadas. Ferramentas de inteligência artificial para triagem de processos de massa, busca de precedentes ou elaboração de minutas são utilizadas em nível bem abaixo do potencial, seja por barreiras culturais, seja por limitações normativas".

Por fim, apesar de avanços na digitalização, a crise permanece crônica, exigindo uma reestruturação contínua para conciliar a necessidade de acesso à Justiça com a eficiência e a celeridade almejada pela sociedade, para que não permaneça o dilema "letra morta da lei" a efetividade da busca por justiça, que significa realizar a coisa certa para transformar a situação existente.



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