Fim da escala 6×1: veja os principais pontos do relatório final
Parecer final da PEC foi apresentado na Comissão Especial, e texto deve ser votado nesta semana
rep. publ. internet O deputado Leo Prates (Republicanos-BA) apresentou nesta segunda-feira (25) o parecer final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do fim da escala 6×1. O texto propõe reduzir a jornada máxima de trabalho no Brasil de 44 para 40 horas semanais, garantir dois dias de repouso semanal remunerado e impedir qualquer redução salarial.
A proposta será votada primeiro na comissão especial da Câmara dos Deputados. Se for aprovada, seguirá para o Plenário da Casa, onde precisará passar por dois turnos de votação. Como se trata de uma PEC, será necessário o apoio de três quintos dos deputados. Depois, o texto ainda terá de ser analisado pelo Senado.
Um dos pontos centrais do parecer é que os dois dias de descanso passam a valer antes da redução completa da jornada. Pelo texto, 60 dias após a publicação da emenda constitucional, os trabalhadores já terão direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
A diminuição das horas trabalhadas, no entanto, será feita de forma gradual. Nesse mesmo prazo de 60 dias, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais. A redução definitiva para 40 horas ocorrerá 12 meses depois dessa primeira etapa.
O parecer também deixa claro que a mudança valerá para os contratos de trabalho já em vigor. A redução da jornada não poderá provocar corte salarial, seja nominal, proporcional ou indireto. A proteção também alcança os pisos salariais, impedindo que a diminuição das horas trabalhadas seja usada como justificativa para reduzir a remuneração.
Outro ponto relevante é a rejeição de propostas que tentavam adiar a entrada em vigor das mudanças por dez anos. Para o relator, esse prazo esvaziaria o direito dos trabalhadores e transformaria o fim da escala 6×1 em uma promessa distante, sem efeito prático imediato.
O relatório também rejeita emendas que criavam exceções amplas para atividades consideradas essenciais. O entendimento do relator é que esse tipo de diferenciação poderia criar um duplo regime de direitos entre trabalhadores, mantendo parte das categorias submetida a jornadas mais longas.
Ao mesmo tempo, o parecer preserva a negociação coletiva. Convenções e acordos coletivos poderão ajustar regimes específicos de trabalho, especialmente em setores que exigem organização diferenciada de escalas. Esses acordos, porém, terão de respeitar os novos limites constitucionais e garantir, na média, os dois dias de descanso semanal remunerado.
O texto reconhece ainda que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte podem enfrentar dificuldades específicas de adaptação. Por isso, autoriza que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias para esses segmentos, desde que estejam condicionadas à manutenção dos empregos.
Na justificativa, o relatório sustenta que a escala 6×1 e as jornadas superiores a 40 horas atingem com mais força trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade, especialmente jovens, pessoas negras, trabalhadores com menor escolaridade, mulheres submetidas à dupla jornada e empregados de baixa renda.
O parecer apresenta a redução da jornada como uma medida de saúde pública, qualidade de vida, modernização econômica e justiça social. A lógica central do texto é simples: reduzir o tempo de trabalho sem reduzir salário e garantir ao trabalhador mais tempo para descanso, família, estudo e vida pessoal.
Confira abaixo os principais pontos da PEC do fim da escala 6×1:
Fim da escala 6×1 como regra geral: o texto garante dois dias de repouso semanal remunerado.
Dois dias de descanso entram antes da redução completa da jornada: o direito passa a valer 60 dias após a publicação da emenda.
Jornada será reduzida de forma gradual: primeiro cai de 44 para 42 horas semanais; depois, 12 meses mais tarde, chega a 40 horas.
A jornada máxima diária continua em oito horas.
Não poderá haver redução salarial: o parecer proíbe corte nominal, proporcional ou indireto.
Pisos salariais também ficam protegidos.
A escala 5×2 passa a ser o modelo de referência: cinco dias de trabalho e dois dias de descanso.
A proposta não adota a escala 4×3: o relator considera o modelo ideal, mas afirma que o Brasil ainda não está preparado para aplicá-lo amplamente.
Acordos e convenções coletivas continuam permitidos: sindicatos e empresas poderão ajustar regimes específicos, desde que respeitem os novos direitos.
Cláusulas coletivas incompatíveis com a nova regra perderão efeito após 60 dias.
O parecer rejeita prazo de dez anos para entrada em vigor: o relator afirma que isso esvaziaria o direito dos trabalhadores.
Microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs poderão ter medidas de transição, mas condicionadas à manutenção dos empregos.
Contratos de trabalho já existentes serão alcançados pela nova regra.
Empregados hipersuficientes terão regra própria: trabalhadores com ensino superior e renda elevada poderão ficar fora do controle de jornada, salvo previsão em acordo coletivo ou decisão do empregador. Essa exceção não vale para empregados públicos.
Se aprovado na comissão, o texto seguirá ao plenário da Câmara, onde precisará de três quintos dos votos dos deputados em dois turnos.



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